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Câmara aprova projeto que reserva uso do termo “leite” a produtos de origem animal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 10.556/2018, que estabelece que a palavra “leite” poderá ser utilizada exclusivamente para designar o produto de origem animal, proveniente da secreção mamária das fêmeas mamíferas.

A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina e relatada em plenário pelo deputado Rafael Simões, também reserva expressões como queijo, manteiga, requeijão, iogurte, leite condensado e creme de leite apenas aos produtos lácteos.

Para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS), a medida representa um avanço na garantia de transparência ao consumidor e na valorização da cadeia produtiva do leite, atividade essencial para milhares de famílias da agricultura e pecuária familiar no estado.

A entidade destaca que essa é uma das pautas prioritárias defendidas pela FETAG-RS nos últimos anos, por entender que a correta denominação dos produtos contribui para proteger os produtores de leite, evitar concorrência desleal e assegurar informação clara à população.

O texto determina ainda que produtos de origem vegetal ou similares deverão apresentar informações claras em rótulos e publicidade, evitando qualquer indução ao erro quanto à sua composição.

O projeto segue agora para votação no Senado Federal e, se aprovado, irá à sanção presidencial.