NOTÍCIAS
Novo marco legal do seguro rural traz avanços para a agricultura e pecuária familiar
A sanção da Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, representa, para a FETAG-RS, um importante avanço para o fortalecimento do seguro rural no Brasil. A nova legislação traz mudanças que ampliam a segurança das famílias agricultoras, dão maior previsibilidade à política de subvenção e estabelecem regras para agilizar a análise e o pagamento das indenizações.
Um dos principais avanços é tornar a subvenção ao prêmio do seguro rural uma despesa obrigatória, protegendo esses recursos do contingenciamento orçamentário. A subvenção é o apoio financeiro do poder público que reduz o valor pago pelas famílias da agricultura e pecuária familiar na contratação do seguro.
“A subvenção é fundamental para tornar o seguro rural acessível às famílias agricultoras. Quando esse recurso não está garantido e o agricultor precisa assumir esse custo, o valor da contratação aumenta e acaba comprometendo o próprio alcance do programa. Por isso, consideramos muito importante que a lei dê maior segurança aos recursos destinados à subvenção”, destaca o presidente da FETAG-RS, Eugênio Zanetti.
A lei também estabelece prazos para a análise dos sinistros e o pagamento das indenizações. A apuração da perda deverá ocorrer em até 15 dias, enquanto a liquidação do sinistro deverá ser realizada em até 30 dias, conforme as condições previstas na legislação. A medida busca trazer mais previsibilidade e segurança para as famílias agricultoras diante de perdas na produção.
Outro avanço está na relação entre seguro e crédito rural. As operações seguradas poderão contar com condições mais favoráveis de financiamento, além da possibilidade de o seguro integrar as garantias da operação e de o próprio prêmio do seguro ser financiado. A legislação também prevê prioridade para operações seguradas em situações de prorrogação ou renegociação, conforme as regras estabelecidas pelo Poder Executivo.
A nova lei ainda incentiva a participação de estados e municípios na subvenção ao seguro rural, permitindo parcerias para complementar o apoio federal. No Rio Grande do Sul, a FETAG-RS e o deputado estadual Elton Weber têm como iniciativa o Projeto de Lei nº 380/2025, que prevê a participação do Estado no pagamento de parte do prêmio do seguro rural.
Outro ponto destacado pela FETAG-RS é a participação das entidades representativas das famílias agricultoras nas decisões do seguro rural. A legislação prevê a criação de comissões consultivas com representantes dos agricultores e das seguradoras, ampliando a participação do setor na discussão e no acompanhamento da política.
A nova legislação trata do seguro rural, da subvenção ao prêmio e do fundo de cobertura suplementar. As regras do Proagro e do Proagro Mais não são alteradas diretamente pela Lei nº 15.526/2026.
Para a FETAG-RS, o fortalecimento do seguro rural é fundamental para ampliar a proteção das famílias agricultoras diante dos riscos que afetam a produção e contribuir para a continuidade e o fortalecimento da agricultura e pecuária familiar.
